Toda prova, por mais impactante que seja, só tem valor judicial se houver garantia de que não foi manipulada. É aí que entra o conceito de cadeia de custódia — um dos pilares da perícia criminal. No universo audiovisual, essa cadeia é ainda mais delicada: qualquer alteração de um pixel, frame ou segundo de áudio pode comprometer um processo inteiro.
A cadeia de custódia audiovisual é o procedimento técnico e legal que documenta cada etapa do manuseio da prova — desde sua coleta até sua apresentação em juízo. Manter essa trilha intacta é obrigação de todo perito, policial, promotor e advogado que lide com arquivos digitais.
O que deve constar na cadeia de custódia?
- Origem da mídia (nome do dispositivo, modelo da câmera, aplicativo de envio);
- Data, local e forma de apreensão;
- Registro de quem teve acesso ao arquivo e quando;
- Cópias forenses e armazenamento em mídia segura, com registro de hash (assinatura digital única do arquivo);
- Documentação das análises e softwares utilizados na perícia, com logs e versões.
Técnicas usadas para garantir autenticidade
- Geração de hash SHA-256: uma espécie de “impressão digital” do arquivo original, usada para provar que o conteúdo não foi alterado desde a coleta.
- Clonagem bit a bit: cria uma cópia exata do dispositivo de origem (cartão de memória, HD, celular), sem abrir ou editar o conteúdo original.
- Armazenamento seguro em mídias WORM (Write Once, Read Many) ou em sistemas blockchain.
- Registro fotográfico e documental de cada ação realizada sobre o arquivo.
Erros comuns e riscos
- Baixar vídeos diretamente de redes sociais sem preservar os metadados;
- Receber arquivos editados por terceiros e usá-los como “provas”;
- Falta de documentação formal entre uma cópia e outra.
Esses deslizes podem invalidar laudos e até gerar nulidades processuais. O perito, portanto, precisa ser não só técnico, mas meticuloso na preservação e relato de todos os procedimentos.