Nem toda imagem é o que parece. Em tempos de deepfakes, edições rápidas e aplicativos de manipulação, a confiabilidade de um vídeo ou áudio não é apenas uma questão técnica — é um requisito jurídico. É aqui que entram dois pilares da perícia audiovisual: autenticidade e cadeia de custódia.
Esses conceitos determinam se um arquivo pode ser aceito como prova legítima em investigações e processos judiciais. Sem eles, até o registro mais nítido pode ser descartado por suspeita de adulteração.
O que é autenticidade pericial?
É a verificação de que o vídeo ou áudio apresentado é original, sem cortes, inserções, sobreposições ou alterações de conteúdo. O perito examina se o arquivo foi manipulado — intencionalmente ou não — por meio de softwares de edição, compressão, recorte ou substituição de trechos.
Para isso, são avaliados:
- Continuidade temporal: se há saltos entre frames ou falhas abruptas;
- Padrão de compressão: mudanças na qualidade da imagem podem indicar inserções;
- Coerência visual: sombras, iluminação e reflexos inconsistentes sugerem edição;
- Metadados originais: data, hora, dispositivo e hash digital (impressão única do arquivo).
E o que é a cadeia de custódia?
É o registro completo de quem teve acesso ao arquivo, quando e em que condições. Cada transferência, cópia ou armazenamento precisa ser documentado. Isso garante que a mídia chegou ao perito intacta, sem risco de manipulação.
Uma cadeia de custódia falha pode tornar a prova inútil em juízo, pois abre margem para dúvidas: “O vídeo é realmente o mesmo?”
Como os peritos atestam autenticidade?
- Extração dos metadados originais;
- Cálculo e comparação do hash criptográfico;
- Análise de integridade dos frames e trilhas de áudio;
- Relatório técnico documentando cada etapa.
O laudo precisa deixar claro se há sinais de edição, lacunas temporais ou inconsistências estruturais.
Casos em que a autenticidade é decisiva
- Vídeos de brigas em condomínios, onde uma suposta agressão pode ter sido cortada;
- Registros de crimes em elevadores, quando há dúvida sobre o início ou fim da gravação;
- Áudios de ameaças políticas ou empresariais, com suspeita de montagem;
- Câmeras corporais em ações policiais, onde cada segundo pode alterar a narrativa.
Em um caso recente, um vídeo apresentado como prova de furto foi rejeitado em juízo após a perícia identificar discrepâncias nos metadados e ausência de registro da cadeia de custódia. Conclusão: sem autenticidade comprovada, não há verdade técnica — nem jurídica.









